Auxílio Doença: Um Guia Completo

Auxílio Doença: Um Guia Completo

O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença) é um benefício concedido pela Previdência Social para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por um período prolongado.

Quem tem direito?

Para ter direito a esse benefício, é preciso:

  • Ser segurado da Previdência Social: Estar contribuindo para o INSS ou ter contribuído em um período recente.
  • Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.
  • Cumprir a carência: Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais, mas há exceções para algumas doenças graves.

Exemplo:

Imagine que você, um professor de educação física, sofreu uma torção no tornozelo durante uma partida de futebol e está impossibilitado de dar aulas por mais de 15 dias. Nesse caso, você pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária apresentando um atestado médico que comprove a lesão e a incapacidade para o trabalho.

Qualidade de Segurado:

Um ponto crucial para ter direito ao benefício é a qualidade de segurado. Isso significa que você precisa ter contribuído para o INSS em um período determinado antes da incapacidade. O período de carência pode variar dependendo da sua situação (empregado, contribuinte individual, etc.). Por exemplo, a regra geral é ter contribuído no mínimo 12 meses antes da incapacidade. No entanto, existem situações em que a carência pode ser menor, como no caso de segurados facultativos (estudantes, donas de casa) que precisam ter contribuído nos últimos 6 meses. 

Exceções à carência:

  • Doenças graves: Algumas doenças, como tuberculose, câncer e AIDS, dispensam a carência.
  • Acidentes de trabalho: Acidentes de trabalho também dispensam a carência.

Quem NÃO tem direito?

  • Sem contribuições: Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício.
  • Perda da qualidade de segurado: Se você deixar de contribuir por um longo período, pode perder o direito.
  • Doença preexistente: Em alguns casos, doenças que já existiam antes de começar a contribuir podem impedir o recebimento do benefício.
  • Segurados reclusos: Pessoas presas em regime fechado não têm direito.

Valor do benefício:

O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média dos seus salários de contribuição. A Reforma da Previdência alterou algumas regras de cálculo, mas a base continua sendo a média dos seus salários.

Como solicitar?

Você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. É preciso apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e laudos médicos.

Início do benefício:

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Prorrogação e recursos:

Se a sua recuperação demorar mais, você pode solicitar a prorrogação do benefício. Caso o seu pedido seja negado, você tem direito a recorrer.

Recursos:

Caso o seu pedido seja negado, você tem direito a recorrer da decisão.

Onde tirar dúvidas:

Para tirar dúvidas, você pode entrar em contato com a Central 135 ou acessar o site do INSS.

Lembre-se: A saúde é o bem mais precioso. Cuide de você e da sua família!

É importante ressaltar que as regras podem mudar e que cada caso é individual. Recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter informações mais precisas sobre a sua situação.

Outras informações importantes:

  • Auxílio-acidente: É um benefício pago em caso de acidente de trabalho que cause sequelas.
  • Aposentadoria por invalidez: É concedido quando a incapacidade para o trabalho é permanente.

Este guia tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o auxílio por incapacidade temporária. Para obter informações mais detalhadas e personalizadas, consulte um profissional da nossa equipe especializado.

Compartilhar Notícia

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.