O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio doença) é um benefício concedido pela Previdência Social para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por um período prolongado.
Quem tem direito?
Para ter direito a esse benefício, é preciso:
- Ser segurado da Previdência Social: Estar contribuindo para o INSS ou ter contribuído em um período recente.
- Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica.
- Cumprir a carência: Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais, mas há exceções para algumas doenças graves.
Exemplo:
Imagine que você, um professor de educação física, sofreu uma torção no tornozelo durante uma partida de futebol e está impossibilitado de dar aulas por mais de 15 dias. Nesse caso, você pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária apresentando um atestado médico que comprove a lesão e a incapacidade para o trabalho.
Qualidade de Segurado:
Um ponto crucial para ter direito ao benefício é a qualidade de segurado. Isso significa que você precisa ter contribuído para o INSS em um período determinado antes da incapacidade. O período de carência pode variar dependendo da sua situação (empregado, contribuinte individual, etc.). Por exemplo, a regra geral é ter contribuído no mínimo 12 meses antes da incapacidade. No entanto, existem situações em que a carência pode ser menor, como no caso de segurados facultativos (estudantes, donas de casa) que precisam ter contribuído nos últimos 6 meses.
Exceções à carência:
- Doenças graves: Algumas doenças, como tuberculose, câncer e AIDS, dispensam a carência.
- Acidentes de trabalho: Acidentes de trabalho também dispensam a carência.
Quem NÃO tem direito?
- Sem contribuições: Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício.
- Perda da qualidade de segurado: Se você deixar de contribuir por um longo período, pode perder o direito.
- Doença preexistente: Em alguns casos, doenças que já existiam antes de começar a contribuir podem impedir o recebimento do benefício.
- Segurados reclusos: Pessoas presas em regime fechado não têm direito.
Valor do benefício:
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média dos seus salários de contribuição. A Reforma da Previdência alterou algumas regras de cálculo, mas a base continua sendo a média dos seus salários.
Como solicitar?
Você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. É preciso apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e laudos médicos.
Início do benefício:
O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Prorrogação e recursos:
Se a sua recuperação demorar mais, você pode solicitar a prorrogação do benefício. Caso o seu pedido seja negado, você tem direito a recorrer.
Recursos:
Caso o seu pedido seja negado, você tem direito a recorrer da decisão.
Onde tirar dúvidas:
Para tirar dúvidas, você pode entrar em contato com a Central 135 ou acessar o site do INSS.
Lembre-se: A saúde é o bem mais precioso. Cuide de você e da sua família!
É importante ressaltar que as regras podem mudar e que cada caso é individual. Recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para obter informações mais precisas sobre a sua situação.
Outras informações importantes:
- Auxílio-acidente: É um benefício pago em caso de acidente de trabalho que cause sequelas.
- Aposentadoria por invalidez: É concedido quando a incapacidade para o trabalho é permanente.
Este guia tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o auxílio por incapacidade temporária. Para obter informações mais detalhadas e personalizadas, consulte um profissional da nossa equipe especializado.